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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sancionada em 14 de agosto de 2018, trouxe um novo paradigma sobre como empresas e organizações lidam com dados pessoais no Brasil.

Ela estabelece regras claras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, garantindo maior segurança, transparência e respeito aos titulares.

Exceções da LGPD

A lei não se aplica quando o tratamento de dados pessoais:

 

  • For realizado por pessoa natural para fins particulares e não econômicos;
  • Tiver finalidade exclusivamente jornalística, artística ou acadêmica;
  • Estiver relacionado à segurança pública, defesa nacional ou investigação penal;
  • Envolver dados originados no exterior sem comunicação ou transferência com agentes brasileiros;
  • Não tiver qualquer contato com o Brasil em toda a cadeia de processamento.

Abrangência da LGPD

A lei se aplica sempre que houver:

 

  • Coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil;
  • Oferta de bens ou serviços a titulares localizados no Brasil, gratuita ou onerosa, independentemente do local onde os dados sejam tratados.

Adequação das organizações

Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam:

 

·       Revisar processos internos;

·       Atualizar contratos e políticas de privacidade;

·       Implementar medidas técnicas e organizacionais de proteção de dados;

·       Promover a capacitação de profissionais envolvidos no tratamento de informações.

 

A adequação é um passo essencial para qualquer negócio que trate dados pessoais — ou seja, para todos nós.

Princípios da LGPD

O tratamento de dados deve seguir os seguintes princípios:

  • Finalidade – Uso específico, legítimo, explícito e informado.
  • Necessidade – Limitar-se ao mínimo necessário.
  • Qualidade dos dados – Garantir que sejam corretos, claros, atualizados e relevantes.
  • Segurança – Adotar meios técnicos e administrativos que previnam acessos não autorizados ou incidentes.
  • Não discriminação – Proibir usos abusivos ou discriminatórios.
  • Adequação – Garantir compatibilidade entre finalidade informada e uso efetivo.
  • Livre acesso – Assegurar ao titular o direito de consultar, de forma simples e gratuita, seus dados.
  • Transparência – Fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
  • Prevenção – Adotar medidas proativas para evitar danos.
  • Responsabilização e prestação de contas – Demonstrar, com evidências, conformidade e diligência.

Datacore e a LGPD

A Datacore iniciou um Programa Corporativo de Governança em Proteção de Dados, em parceria com consultoria especializada em Direito Digital, Privacidade e Segurança da Informação.

As iniciativas incluem:

·       Capacitação interna de profissionais;

·       Mapeamento de bancos de dados e processos de coleta;

·       Identificação e mitigação de riscos e contingências;

·       Revisão de práticas de governança e implementação de controles adequados.

Nosso papel segundo a LGPD

  • A Datacore atua como Controladora, pois define finalidades, regras e medidas de segurança do tratamento de dados pessoais.
  • O tratamento realizado é anonimizado, reduzindo riscos e assegurando conformidade.
  • A empresa não trata, armazena ou disponibiliza dados sensíveis.

Nossa experiência

Com profissionais com mais de 20 anos em Big Data & Analytics, temos como premissa a responsabilidade no uso de dados e a plena conformidade com a LGPD e normas correlatas.

Documentos de referência

·       Política de Privacidade

·       Aviso de Privacidade de Dados

·       Política de Tratamento de Dados

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A lei se aplica sempre que houver:

 

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Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam:

 

·       Revisar processos internos;

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·       Promover a capacitação de profissionais envolvidos no tratamento de informações.

 

A adequação é um passo essencial para qualquer negócio que trate dados pessoais — ou seja, para todos nós.

Princípios da LGPD

O tratamento de dados deve seguir os seguintes princípios:

  • Finalidade – Uso específico, legítimo, explícito e informado.
  • Necessidade – Limitar-se ao mínimo necessário.
  • Qualidade dos dados – Garantir que sejam corretos, claros, atualizados e relevantes.
  • Segurança – Adotar meios técnicos e administrativos que previnam acessos não autorizados ou incidentes.
  • Não discriminação – Proibir usos abusivos ou discriminatórios.
  • Adequação – Garantir compatibilidade entre finalidade informada e uso efetivo.
  • Livre acesso – Assegurar ao titular o direito de consultar, de forma simples e gratuita, seus dados.
  • Transparência – Fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
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  • O tratamento realizado é anonimizado, reduzindo riscos e assegurando conformidade.
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A lei se aplica sempre que houver:

 

  • Coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil;
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Para estar em conformidade com a LGPD, as empresas precisam:

 

·       Revisar processos internos;

·       Atualizar contratos e políticas de privacidade;

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A adequação é um passo essencial para qualquer negócio que trate dados pessoais — ou seja, para todos nós.

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O tratamento de dados deve seguir os seguintes princípios:

  • Finalidade – Uso específico, legítimo, explícito e informado.
  • Necessidade – Limitar-se ao mínimo necessário.
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  • Prevenção – Adotar medidas proativas para evitar danos.
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A Datacore iniciou um Programa Corporativo de Governança em Proteção de Dados, em parceria com consultoria especializada em Direito Digital, Privacidade e Segurança da Informação.

As iniciativas incluem:

·       Capacitação interna de profissionais;

·       Mapeamento de bancos de dados e processos de coleta;

·       Identificação e mitigação de riscos e contingências;

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Nosso papel segundo a LGPD

  • A Datacore atua como Controladora, pois define finalidades, regras e medidas de segurança do tratamento de dados pessoais.
  • O tratamento realizado é anonimizado, reduzindo riscos e assegurando conformidade.
  • A empresa não trata, armazena ou disponibiliza dados sensíveis.

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